Blog do Daniel Brito

Ex-governador do DF é condenado por improbidade por contrato para F-Indy

Daniel Brito

Cancelamento da Indy deixou Autódromo do DF com obras paradas

Cancelamento da Indy deixou Autódromo do DF destruído, com as obras paradas

O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa pela da contratação de empresa para transmissão de etapas da Fómula Indy, no Autódromo Internacional de Brasília. Os eventos, que aconteceriam a partir do ano de 2015, nunca se realizaram.

A Rádio e TV Bandeirantes, de São Paulo, firmaram contrato com a Terracap, empresa do GDF (Governo do Distrito Federal), para a transmissão da Fórmula Indy no Distrito Federal em março de 2015. O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) informou que a condenação prevê suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa correspondente a duas vezes o valor do dano.

O governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), que sucedeu a Agnelo, cancelou a etapa da Indy porque descobriu uma brecha no acordo para sediar o evento, segundo a qual a administração da capital não tinha a obrigação contratual de arcar com a multa pela quebra do acordo com a promotora da corrida, o Grupo Bandeirantes.

''Antes, pensava-se que o governo teria de arcar, por quebra de contrato, com multa no valor de R$ 70 milhões, mas o montante só vale em caso de rompimento entre a Fórmula Indy e a emissora de televisão'', informou a assessoria do Palácio do Buriti, sede do governo local, ao UOL Esporte à época.

O GDF segue uma recomendação do próprio MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que expediu uma recomendação para que o presidente da Terracap para não ''licitar, realizar, autorizar, empenhar, liquidar, reconhecer ou pagar quaisquer despesas'' relacionadas com a reforma do autódromo.

Em fevereiro do ano passado, já sido havia determinado o bloqueio dos bens do ex-governador na ação cautelar para garantir a efetividade de uma possível condenação por improbidade administrativa.

Da sentença de 1ª Instância desta quarta-feira, 17, ainda cabe recurso.