COB põe teto em salário de dirigentes, mas paga mais a seus executivos
Daniel Brito
O Comitê Olímpico Brasileiro estabeleceu um teto salarial para os presidentes das confederações filiadas. Nenhum diretor estatutário (eleito em assembleia) pode ter vencimento mensal superior a R$ 22 mil. O corpo diretivo do comitê, entretanto, não se enquadra nesta regra e a remuneração de um executivo pode superar os R$ 40 mil.
Ambas as informações estão no site do COB, na seção “gestão financeira”.
A regulamentação do salário dos “diretores estatutários” das confederações foi oficializada em portaria publicada na página do comitê no final de novembro último passado. Duas semanas mais tarde, o TCU (Tribunal de Contas da União) pôs em pauta no plenário um relatório sobre os salários dos dirigentes, entre outras coisas.
A tabela de cargos e salários de todos os funcionários do COB, publicada após exigência do TCU por utilizar dinheiro público, aponta: diretor-executivo e secretário-geral ambos embolsam rendimentos superiores a R$ 40 mil. O UOL Esporte revelou a queda do sigilo dos salários do COB em março de 2015, quase dois anos atrás.
(O presidedente do COB, Carlos Arthur Nuzman, na cadeira desde 1995, portanto, 22 anos, não recebe salário, como você já leu no link do parágrafo acima)
Os salários dos demais cartolas do COB, de acordo com o próprio comitê, seguem parâmetros estabelecidos em pesquisa de mercado, levando-se em conta a capacidade e experiência de cada funcionário. Já a cartolagem das filiadas (confederações) mantidas, majoritariamente, à base de verba da Lei Piva (arrecadação das loterias – recurso público), precisa obedecer lei federal que regula limite salarial do funcionalismo público.
Ao blog, o COB explicou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, a disparidade nos salários entre seus executivos e os presidentes de confederações. “O limite da remuneração dos servidores públicos federais equivale ao subsídio de Ministro do STF, cujo valor é R$33.763,00. Portanto, para fins de cálculo da remuneração dos dirigentes estatutários (presidentes eleitos em suas Confederações são dirigentes estatutários) calculou-se 70% desse teto, que daria R$23.634,10, segundo o TCU e se padronizou que, com recursos da Lei Agnelo Piva o valor seria R$22.000,00”.
Os técnicos do TCU que elaboraram o relatório posto em pauta em dezembro-16 pelo ministro Vital do Rêgo Filho, conhecido na Paraíba, seu Estado de origem, como Vitalzinho (citado repetidas vezes em delações na Operação Lava Jato), entendem que o COB paga “salário superior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal”. O relatório aponta que o comitê pode até ultrpassar o limite do funcionalismo federal, desde que o faça com recursos da iniciativa privada e não da Lei Piva.
Ao blog, o COB deu seu justificativa: “Caso o COB decida remunerar seus dirigentes com recursos públicos, pois hoje não o faz, certamente observará o mesmo teto:70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal”.